Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado para a revisão de
condenação criminal já transitada em julgado. A defesa pleiteia a
concessão de habeas corpus para discutir matéria idêntica à de
revisão criminal em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, com
o objetivo de obter a redução da pena-base e a aplicação de
benefícios legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do
habeas corpus concomitante com a revisão criminal para discutir
matéria idêntica; e (ii) estabelecer se a reiteração do pedido
anteriormente indeferido caracteriza hipótese de inadmissibilidade
do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da unirrecorribilidade impede o uso simultâneo de
habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, pois isso
geraria tumulto processual e risco de decisões conflitantes entre os
órgãos jurisdicionais.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso
de habeas corpus para discutir matéria já abordada em revisão
criminal em tramitação, uma vez que isso subverte o sistema recursal
e compromete a racionalidade do processo.
5. A repetição de pedido já analisado e indeferido por esta Corte
caracteriza reiteração, justificando o indeferimento liminar do
habeas corpus, conforme art. 210 do RISTJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado para a revisão de
condenação criminal já transitada em julgado. A defesa pleiteia a
concessão de habeas corpus para discutir matéria idêntica à de
revisão criminal em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, com
o objetivo de obter a redução da pena-base e a aplicação de
benefícios legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do
habeas corpus concomitante com a revisão criminal para discutir
matéria idêntica; e (ii) estabelecer se a reiteração do pedido
anteriormente indeferido caracteriza hipótese de inadmissibilidade
do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da unirrecorribilidade impede o uso simultâneo de
habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, pois isso
geraria tumulto processual e risco de decisões conflitantes entre os
órgãos jurisdicionais.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso
de habeas corpus para discutir matéria já abordada em revisão
criminal em tramitação, uma vez que isso subverte o sistema recursal
e compromete a racionalidade do processo.
5. A repetição de pedido já analisado e indeferido por esta Corte
caracteriza reiteração, justificando o indeferimento liminar do
habeas corpus, conforme art. 210 do RISTJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.