STJ — 2598671
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 833149e0ea2d4f0b39ab233ed18834540442d0bae85fa68455080e1123efde96
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, após redimensionamento pelo Tribunal a quo, por infração ao artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.
- O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por ausência de prequestionamento da matéria alegada, especificamente a nulidade do laudo psicológico da vítima. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, e se a alegação genérica de prequestionamento é suficiente para superar o óbice das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. III. Razões de decidir5. A decisão monocrática destacou que o agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sendo insuficiente a alegação genérica de prequestionamento.
- O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão monocrática seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não ocorreu no presente caso.
- A jurisprudência do STJ e do STF exige que o prequestionamento seja demonstrado por meio de pronunciamento expresso do Tribunal de origem sobre as teses jurídicas, o que não foi comprovado pelo agravante. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A alegação genérica de prequestionamento não é suficiente para superar o óbice das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A, caput; art. 226, inciso II; art. 71; Código de Processo Penal, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1006738/BA, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe de 28/04/2017; STJ, REsp 1557261/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 01/08/2017; STJ, AgRg no AREsp 1474000/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 14/06/2019.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.