STJ — 186302

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84c0a72b1e339afdfaf8aea9ed324fa4d628fbfa0b8e8aa15036ac0a8cfb357a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000897883
Número de registro na fonte
202303098637
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 84c0a72b1e339afdfaf8aea9ed324fa4d628fbfa0b8e8aa15036ac0a8cfb357a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus, reconhecendo a nulidade da decisão que determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal por fundamentação insuficiente e genérica.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão monocrática estendeu os efeitos de decisão anterior proferida no HC 844.040/SP reconhecendo a mesma nulidade em situação fático-processual idêntica. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da paciente estava suficientemente fundamentada, ou se a fundamentação genérica enseja a nulidade da prova. III. Razões de decidir4. A decisão monocrática considerou que a fundamentação para a quebra de sigilo bancário e fiscal era insuficiente e genérica, não atendendo aos requisitos necessários para a medida invasiva.
  2. A identidade da situação fático-processual com o caso decidido no HC 844.040/SP justificou a extensão dos efeitos daquela decisão, já transitada em julgado, para a agravada.
  3. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso ordinário. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A fundamentação insuficiente e genérica para a quebra de sigilo bancário e fiscal enseja a nulidade da decisão que a determina, sendo cabível a extensão dos efeitos de decisão anterior em situação fático-processual idêntica". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: HC 844.040/SP.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus, reconhecendo a nulidade da decisão que determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal por fundamentação insuficiente e genérica. 2. A decisão monocrática estendeu os efeitos de decisão anterior proferida no HC 844.040/SP reconhecendo a mesma nulidade em situação fático-processual idêntica. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da paciente estava suficientemente fundamentada, ou se a fundamentação genérica enseja a nulidade da prova. III. Razões de decidir4. A decisão monocrática considerou que a fundamentação para a quebra de sigilo bancário e fiscal era insuficiente e genérica, não atendendo aos requisitos necessários para a medida invasiva. 5. A identidade da situação fático-processual com o caso decidido no HC 844.040/SP justificou a extensão dos efeitos daquela decisão, já transitada em julgado, para a agravada. 6. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso ordinário. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A fundamentação insuficiente e genérica para a quebra de sigilo bancário e fiscal enseja a nulidade da decisão que a determina, sendo cabível a extensão dos efeitos de decisão anterior em situação fático-processual idêntica". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: HC 844.040/SP.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.