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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade de
busca domiciliar e pessoal realizada com base em denúncia anônima.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base em
provas obtidas durante a busca, que incluiu a apreensão de
entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia
anônima e sem mandado judicial, é válida, considerando a alegação de
ausência de fundadas razões prévias à invasão domiciliar.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a
abordagem policial foi considerada legal, com base em fundada
suspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento suspeito do
agravante.
- A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de
busca sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam
fundadas razões.
- A denúncia anônima pode justificar a busca pessoal inicial,
mediante fundadas suspeitas e conforme o caso concreto.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido, mantendo-se a
decisão agravada.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser
realizada sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde
que existam fundadas razões. 2. A denúncia anônima pode justificar a
busca pessoal inicial, mediante as fundadas suspeitas."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 873.039/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade de
busca domiciliar e pessoal realizada com base em denúncia anônima.
2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base em
provas obtidas durante a busca, que incluiu a apreensão de
entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia
anônima e sem mandado judicial, é válida, considerando a alegação de
ausência de fundadas razões prévias à invasão domiciliar.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a
abordagem policial foi considerada legal, com base em fundada
suspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento suspeito do
agravante.
5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de
busca sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam
fundadas razões.
6. A denúncia anônima pode justificar a busca pessoal inicial,
mediante fundadas suspeitas e conforme o caso concreto.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido, mantendo-se a
decisão agravada.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser
realizada sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde
que existam fundadas razões. 2. A denúncia anônima pode justificar a
busca pessoal inicial, mediante as fundadas suspeitas."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 873.039/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE
CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 873039>>-SP, <<HC 877943>>-MS
STF - [[HC-AgR 231111]]-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO DE
DROGAS)
STF - [[RE-AgR 1447289]]-RS, [[RHC-AgR 230533]]-MT
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.