Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
345e6bed830fc59a522f1251960347910d5d0fcdbdb68fe62ee11521b44d5613 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
345e6bed830fc59a522f1251960347910d5d0fcdbdb68fe62ee11521b44d5613 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-12-04 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-02-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-03-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-03-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-09-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-09-19 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/1/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-09-19 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2023-04-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-04-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-09-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-09-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2023-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-04-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-04-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-04-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2021-12-04 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-28 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T14:17:20.812000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160119001600
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 345e6bed830fc59a522f1251960347910d5d0fcdbdb68fe62ee11521b44d5613
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-19 a 2024-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-04-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-09
- Documento (TPU 581)
- 2024-04-09
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-12
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.