Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento
de que a pretensão recursal esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o
reexame de provas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao recurso
especial com base na Súmula 7 do STJ, violou o princípio da
colegialidade.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão também envolve a análise da alegação do agravante de
que a negativa de vigência aos artigos infraconstitucionais violados
não requer incursão no conjunto probatório.
III. Razões de decidir4. A decisão monocrática do relator, com base
na Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade, pois
há possibilidade de interposição de agravo regimental para submissão
ao órgão colegiado.
- A pretensão recursal do agravante requer reexame de provas, o que
é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de quebra da
cadeia de custódia e pela configuração do delito imputado ao
recorrente, com base em elementos concretos dos autos, o que impede
a revisão do julgado sem incursão no conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática do relator, com base
na Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade. 2. A
pretensão recursal que requer reexame de provas esbarra na Súmula 7
do STJ, sendo vedada em recurso especial.".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 568 do
STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp
2.574.502/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 08.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.201.089/MG, Rel. Min. Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento
de que a pretensão recursal esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o
reexame de provas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao recurso
especial com base na Súmula 7 do STJ, violou o princípio da
colegialidade.
3. A questão também envolve a análise da alegação do agravante de
que a negativa de vigência aos artigos infraconstitucionais violados
não requer incursão no conjunto probatório.
III. Razões de decidir4. A decisão monocrática do relator, com base
na Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade, pois
há possibilidade de interposição de agravo regimental para submissão
ao órgão colegiado.
5. A pretensão recursal do agravante requer reexame de provas, o que
é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de quebra da
cadeia de custódia e pela configuração do delito imputado ao
recorrente, com base em elementos concretos dos autos, o que impede
a revisão do julgado sem incursão no conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática do relator, com base
na Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade. 2. A
pretensão recursal que requer reexame de provas esbarra na Súmula 7
do STJ, sendo vedada em recurso especial.".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 568 do
STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp
2.574.502/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 08.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.201.089/MG, Rel. Min. Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.