STJ — 947074

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2024-12-18Data da publicação: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9912daee08a956498b9daaaab3dd4b5780ef87c46cc71549240e1f9fe837064

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000897940
Número de registro na fonte
202403564638
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: d9912daee08a956498b9daaaab3dd4b5780ef87c46cc71549240e1f9fe837064
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando ao reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e ao relaxamento da prisão preventiva.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem afastou a tese de nulidade da busca domiciliar e do flagrante, sob o fundamento de que a entrada dos policiais na residência do acusado, sem mandado, foi justificada pela situação de flagrante delito, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  2. A prisão preventiva foi decretada com base na materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, destacando-se a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade da busca domiciliar sem mandado judicial, sob o argumento de que as provas obtidas seriam ilícitas, configurando nulidade em razão da teoria do fruto da árvore envenenada. III. Razões de decidir5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial pode ser legitimado em situações de flagrante delito, conforme prevê a Constituição Federal.
  3. No caso em análise, a busca domiciliar foi precedida de fundadas razões derivadas de monitoramento prévio que indicava a prática de tráfico de drogas no local.
  4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública.
  5. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas quando a quantidade e natureza das substâncias indicam periculosidade e risco social. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo em situações de flagrante delito, desde que precedido de fundadas razões. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantir a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência sobre flagrante delito; STJ, AgRg no HC 875.312/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AgRg no HC 878.977/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando ao reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e ao relaxamento da prisão preventiva. 2. O Tribunal de origem afastou a tese de nulidade da busca domiciliar e do flagrante, sob o fundamento de que a entrada dos policiais na residência do acusado, sem mandado, foi justificada pela situação de flagrante delito, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. A prisão preventiva foi decretada com base na materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, destacando-se a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade da busca domiciliar sem mandado judicial, sob o argumento de que as provas obtidas seriam ilícitas, configurando nulidade em razão da teoria do fruto da árvore envenenada. III. Razões de decidir5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial pode ser legitimado em situações de flagrante delito, conforme prevê a Constituição Federal. 6. No caso em análise, a busca domiciliar foi precedida de fundadas razões derivadas de monitoramento prévio que indicava a prática de tráfico de drogas no local. 7. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública. 8. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas quando a quantidade e natureza das substâncias indicam periculosidade e risco social. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo em situações de flagrante delito, desde que precedido de fundadas razões. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantir a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência sobre flagrante delito; STJ, AgRg no HC 875.312/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AgRg no HC 878.977/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.