Execução de Título Judicial — Obrigação de Entregar — TJSE 00000391919968250049

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: FEIRA NOVAGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-09-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef8548b081cff4bd4914274894dcfa93d575ddfa9d220848f403e6bd63e78673

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000391919968250049 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Obrigação de Entregar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “FEIRA NOVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 110 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ef8548b081cff4bd4914274894dcfa93d575ddfa9d220848f403e6bd63e78673. SHA-256 do comentário: a5e799083d24dd3fcb625ba8d1385e1f6b8a1903e88b5e401fa05d1775a6e499.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: ef8548b081cff4bd4914274894dcfa93d575ddfa9d220848f403e6bd63e78673
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-09-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  2. 2002-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  3. 2003-09-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  4. 2007-01-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  5. 2008-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  6. 2008-04-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  7. 2008-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  8. 2009-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  9. 2009-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  10. 2009-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  11. 2011-05-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  12. 2011-09-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2011-12-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  14. 2012-02-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2012-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2014-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2015-04-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2015-07-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-12-04 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-09-01 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-31 trata do assunto oficial «Obrigação de Entregar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:32:57.487000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960925120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ef8548b081cff4bd4914274894dcfa93d575ddfa9d220848f403e6bd63e78673

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-09-25 a 2015-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-22
Definitivo (TPU 246)
2015-04-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-10
Definitivo (TPU 246)
2015-04-01
Abandono da causa (TPU 458)
2015-03-26
Conclusão (TPU 51)
2015-03-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-24
Conclusão (TPU 51)
2014-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-10-31
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Entregar

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-09-17T12:06:47.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-08-26T09:05:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-19T08:41:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-03-10T10:38:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-24T11:55:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-07-02T12:44:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-03-12T12:30:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-02-12T12:02:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-02-12T12:00:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-11-13T12:23:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-09-05T12:27:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-05-15T10:53:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-02-28T17:24:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-12-19T09:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-06-21T12:15:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-10-14T11:09:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-06-30T12:46:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-06-09T13:52:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-05-17T10:35:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-05-17T10:13:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-09-04T12:40:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-03-13T13:25:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2008-06-27T14:42:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2006-11-14T14:17:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2003-10-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2003-02-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2002-08-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2002-07-25T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2002-04-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-07-22T11:19:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2015-04-10T13:23:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2015-04-10T13:16:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2015-04-01T10:43:27.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18003",
        "nome": "Feira Nova/Comarca de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  34. 2015-03-26T09:44:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-11-24T11:56:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-11-10T12:13:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2014-10-31T08:55:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2014-08-27T13:02:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-07-11T13:39:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2014-05-06T10:22:11.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.