STJ — 2679384
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd655b0b4f19b0c34a072d6526e78b0414bf41baaf9275123d657a2a4262abee
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO N. 30.714/PB. NÃO APLICAÇÃO DE PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS. MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICA-SE O ART. 798 DO CPP. DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi condenado às penas de reclusão e multa pela prática do crime previsto no art. 171, caput, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. O recurso especial foi considerado intempestivo por não ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 dias corridos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deve ser considerado intempestivo, uma vez que o agravante alega não ter sido pessoalmente intimado do teor do acórdão impugnado.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de utilização do agravo regimental para fins de prequestionamento de matéria constitucional. III. Razões de decidir5. O recurso especial é intempestivo, pois não foi interposto dentro do prazo de 15 dias corridos, conforme estabelecido no art. 798 do Código de Processo Penal, que determina que os prazos são contínuos e peremptórios.
- A alegação de necessidade de intimação pessoal do agravante não procede, pois, segundo a jurisprudência, é suficiente a intimação do defensor constituído por meio de imprensa oficial quando o réu responde ao processo em liberdade.
- O agravo regimental não pode ser utilizado para prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O recurso especial é intempestivo se interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme o art. 798 do CPP. 2. A intimação do defensor constituído é suficiente quando o réu responde ao processo em liberdade. 3. O agravo regimental não é meio adequado para prequestionamento de matéria constitucional." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.042; CPP, art. 798; CF/1988, art. 102, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Reclamação n. 30.714/PB; STJ, AgRg no AREsp n. 2.623.353/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 938.057/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, EDcl no REsp n. 2.082.894/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Schietti Cruz, DJe de 30/10/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.