STJ — 2696425
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7f5e129d21b8569e4c7d39253997f1bdf41a3c2582edfa20721d82a34bbe522
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão estadual que não reconheceu a remição de pena por estudo a distância devido à falta de certificação das autoridades competentes e comprovação da carga horária diária. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo a distância pode ser concedida sem a certificação das autoridades educacionais competentes e sem a comprovação da carga horária e integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. III. Razões de decidir3. A remição de pena por estudo a distância exige certificação pelas autoridades educacionais competentes e comprovação das horas de estudo, conforme o art. 126, § 2º, da LEP e Resolução CNJ n. 391/2021.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A documentação apresentada pelo reeducando não preenche os requisitos legais, pois não há certificação do curso nem comprovação da carga horária diária.
- A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige controle mínimo para evitar fraudes na concessão do benefício. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A remição de pena por estudo à distância exige certificação pelas autoridades educacionais competentes e comprovação das horas de estudo. 2. A documentação apresentada deve demonstrar a integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade prisional." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 2º; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 478.271/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019; STJ, AgRg no HC n. 921.964/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.604.394/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 827.143/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, AgRg no REsp n. 1.962.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021 ***** RESUC-2021 RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA REMIÇÃO DE PENA
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00126 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2604394 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 1001314 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2105666 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL