STJ — 2515556
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3ebc2f2bf03da1768254bbf5fd52f6323e638ac2dc103ed646670147af43743
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000898044
- Número de registro na fonte
- 202304265425
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO TARDIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo TJSP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa do agravante alega que todos os fundamentos foram impugnados de forma efetiva e concreta, afirmando a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e n. 83, ambas do STJ. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial permite o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
- A decisão que inadmite o recurso especial deve ser oportunamente, via agravo em recurso especial, impugnada de forma específica e em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.
- Correta a aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e do art. 932, III, do CPC/2015, os quais exigem a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 491.244/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021; STJ, EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.