STJ — 2748253
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fca0d7546a882d5b55d85f2f6885830443b306817e6b81a7dbd4e36c70fc91f6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000898053
- Número de registro na fonte
- 202403515325
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. REGIME DE PENA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FUNDAMENTOS INATACADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por furto qualificado, com base em flagrante delito e provas periciais, documentais e orais.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi apreendido com 22 chaves mixas após ser identificado por câmeras de segurança violando a porta de uma empresa. Confessou ter sido pago para realizar o delito. A condenação foi mantida pelo Tribunal de origem com base na robustez do acervo probatório. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar provas para absolver o agravante, desclassificar o delito, afastar a qualificadora, ou alterar a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento, considerando a alegação de dúvida razoável sobre a autoria e a aplicação da Súmula n. 269 do STJ. III. Razões de decidir4. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, sendo mantida a condenação com base no acervo probatório robusto.
- A palavra dos policiais é considerada apta para fundamentar a condenação, não havendo elementos concretos que a desabonem.
- A desclassificação do delito e o afastamento da qualificadora não são possíveis, pois as instâncias ordinárias concluíram pelo uso de chave falsa, comprovado por laudo pericial.
- Não se verifica bis in idem no regime inicial de pena, que foi fundamentado em circunstâncias judiciais negativas, não na reincidência, configurando deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A palavra dos policiais pode fundamentar a condenação na ausência de elementos concretos que a desabonem. 3. A desclassificação do delito e o afastamento da qualificadora não são possíveis quando comprovados por laudo pericial. 4. O regime inicial de pena pode ser fixado com base em circunstâncias judiciais negativas, configurando fundamentação deficiente a arguição de que houve bis in idem." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 255, § 4º, I; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 269 e Súmulas n. 283 e 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AR Esp n. 2.493.570/DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.09.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.507.199/TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.