Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
LIMINARMENTE INDEFERIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É prescindível a intimação do Ministério Público Estadual para
apresentar contraminuta ao agravo regimental em habeas corpus
interposto pela defesa.
- A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por
constatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre
a sessão de julgamento da apelação criminal contestada e a
impetração perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a
lealdade processual, tem entendido que quaisquer falhas ocorridas no
acórdão impugnado, mesmo as nulidades denominadas absolutas, devem
ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão
temporal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
LIMINARMENTE INDEFERIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É prescindível a intimação do Ministério Público Estadual para
apresentar contraminuta ao agravo regimental em habeas corpus
interposto pela defesa.
2. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por
constatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre
a sessão de julgamento da apelação criminal contestada e a
impetração perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a
lealdade processual, tem entendido que quaisquer falhas ocorridas no
acórdão impugnado, mesmo as nulidades denominadas absolutas, devem
ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão
temporal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADES - ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - AUSÊNCIA - PRECLUSÃO
TEMPORAL)
STJ - <<HC 569716>>-SP, <<AgRg no HC 891092>>-SP,
<<AgRg no HC 426012>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.