STJ — 2665463

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2025-01-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05d1101fcf94e45ca2770fefb260c9b45369025cf0bd833ced207dbb80773eb4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/8. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em que o agravante questiona a dosimetria da pena, alegando violação do art. 59, caput e inciso II, do Código Penal. A pena foi aumentada em 1/8, com base em antecedentes e circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo o número de facadas desferidas e o cometimento do crime em concurso de agentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a valoração negativa das circunstâncias judiciais e dos antecedentes foi adequadamente fundamentada e proporcional; (ii) determinar se é possível revisar a dosimetria da pena sem incorrer em reexame de matéria fático- probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a individualização da pena é discricionariedade do juiz, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. No caso, o aumento de 1/8 sobre a pena-base foi devidamente fundamentado nos antecedentes do réu e nas circunstâncias do crime, como o uso excessivo de violência, justificado pelo elevado número de facadas.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há um critério matemático fixo para o aumento da pena-base em razão de circunstâncias desfavoráveis, cabendo ao juiz sopesar as particularidades do caso concreto, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
  2. A revisão da dosimetria da pena exigiria o reexame do acervo fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/8. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em que o agravante questiona a dosimetria da pena, alegando violação do art. 59, caput e inciso II, do Código Penal. A pena foi aumentada em 1/8, com base em antecedentes e circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo o número de facadas desferidas e o cometimento do crime em concurso de agentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a valoração negativa das circunstâncias judiciais e dos antecedentes foi adequadamente fundamentada e proporcional; (ii) determinar se é possível revisar a dosimetria da pena sem incorrer em reexame de matéria fático- probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a individualização da pena é discricionariedade do juiz, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. No caso, o aumento de 1/8 sobre a pena-base foi devidamente fundamentado nos antecedentes do réu e nas circunstâncias do crime, como o uso excessivo de violência, justificado pelo elevado número de facadas. 4. Não há um critério matemático fixo para o aumento da pena-base em razão de circunstâncias desfavoráveis, cabendo ao juiz sopesar as particularidades do caso concreto, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. A revisão da dosimetria da pena exigiria o reexame do acervo fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.