STJ — 2748829
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12d621b4aeeac5a01369b38bb7581794c293261e4ad3b79c5252f7dd837b9335
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS VIOLADOS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A agravante sustenta que apontou claramente os dispositivos federais violados e que a condenação foi baseada em elementos insuficientes, requerendo a absolvição. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos infraconstitucionais violados no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão também envolve a análise da aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando a alegação de que a recorrente não se dedicava a atividades criminosas nem integrava organização criminosa. III. Razões de decidir4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos violados no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284/STF, não sendo possível sanar o vício em sede de agravo regimental devido à preclusão consumativa.
- O Tribunal Estadual utilizou farto conjunto probatório para concluir que a recorrente não era principiante na prática delitiva, destacando as comunicações realizadas com fornecedores de drogas, a existência de veículos batedores e o nível de sofisticação da empreitada criminosa.
- Reformar o entendimento adotado pela Corte a quo para aplicar a minorante do tráfico privilegiado demandaria amplo revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta via especial, por força da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos violados no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284/STF. 2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado é inviável quando há evidências de dedicação a atividades criminosas, conforme a análise das circunstâncias concretas do caso." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no AREsp 2.633.334/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.380.837/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.09.2023.; STJ, AgRg no AREsp n. 2.050.627/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.