STJ — 2724457

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2025-01-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd4edc08a63d3a5ec7241b104b3d0ce6fd5091da4249b7ee0d3258c44640c717

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA POR ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, em razão de erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal quanto ao termo final do prazo recursal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso, considerando a boa-fé processual e o dever de colaboração das partes e do juiz.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Outra questão em discussão é a violação do princípio da dialeticidade, em razão da simples reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir4. A boa-fé do advogado deve ser protegida quando o erro na contagem do prazo recursal é induzido pelo sistema eletrônico do Tribunal, conforme entendimento da Corte Especial do STJ.
  2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental provido para não conhecer do agravo em recurso especial. Tese de julgamento: "1. O erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso, em respeito à boa-fé processual. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 5º; CPC/2015, art. 77, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.805.589/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18.11.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA POR ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, em razão de erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal quanto ao termo final do prazo recursal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso, considerando a boa-fé processual e o dever de colaboração das partes e do juiz. 3. Outra questão em discussão é a violação do princípio da dialeticidade, em razão da simples reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir4. A boa-fé do advogado deve ser protegida quando o erro na contagem do prazo recursal é induzido pelo sistema eletrônico do Tribunal, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 5. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental provido para não conhecer do agravo em recurso especial. Tese de julgamento: "1. O erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso, em respeito à boa-fé processual. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 5º; CPC/2015, art. 77, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.805.589/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18.11.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, para não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.