STJ — 2162819

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-12-18Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c028398250d84644defcb65c4c42463c117ef2577865027a9e9d8db1ec294cf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU O JULGAMENTO PELO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às estreitas previsões do art. 593, III, do CPP, não impede que o Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na instrução processual.
  2. No caso concreto, o TJMG declinou, de forma explícita, as razões - baseado nas provas judicializadas e elementos inquisitoriais carreadas aos autos - pelas quais concluiu que a decisão do Júri está divorciada da provas dos autos, destacando a ausência de testemunha que tenha confirmado a ação delituosa e o silêncio do recorrido nas fases sumária e plenária.
  3. Entender de forma contrária, reclama incursão no material fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 7 desta Corte.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU O JULGAMENTO PELO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às estreitas previsões do art. 593, III, do CPP, não impede que o Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na instrução processual. 2. No caso concreto, o TJMG declinou, de forma explícita, as razões - baseado nas provas judicializadas e elementos inquisitoriais carreadas aos autos - pelas quais concluiu que a decisão do Júri está divorciada da provas dos autos, destacando a ausência de testemunha que tenha confirmado a ação delituosa e o silêncio do recorrido nas fases sumária e plenária. 3. Entender de forma contrária, reclama incursão no material fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.