STJ — 2070671
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd89598cc0cab36f957be5b42d76219190bf9737efcbe36ae13406b336fc9dce
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. RECUSA LEGÍTIMA DE CHEQUE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DA MATÉRIA RELATIVA À APLICAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPOSSIBILITAVA O PAGAMENTO VIA CHEQUE. SÚMULA 5/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA E INEQUÍVOCA DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A indicada violação aos arts. 39, II e IX, 51, IV, XV e §1º, do Código de Defesa do Consumidor e aos artigos 335, I do Código Civil e 539 do Código de Processo Civil, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem.
- Ressalte-se que para que se configure o prequestionamento da matéria, deve-se extrair do acórdão recorrido manifestação direta sobre as questões jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, única forma de se abstrair a tese jurídica a ser examinada e decidida.
- Com efeito, a jurisprudência assente nesta Corte orienta-se no sentido de que não é suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, ou indicada como não violada pelo Tribunal a quo, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido. 4 Quanto à questão de fundo, a Corte local, após o exame de todo o contexto fático-probatório dos autos, inclusive do contrato firmado entre as partes, concluiu ser legítima a recusa ao recebimento de cheque para adimplemento do contrato. Decidir de modo contrário implicaria reinterpretação do contrato e análise de fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ
- Ao realizar o juízo de admissibilidade, a decisão recorrida apontou, dentre outras, violação à Súmula 283/STF, em razão da existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado no apelo extremo da agravante. Com efeito, caberia à parte agravante, para ver seu apelo apreciado meritoriamente, a impugnação dos fundamentos do acórdão, superando positivamente o juízo de admissibilidade e possibilitando que a matéria fosse analisada por esta Corte.
- No caso, conforme fundamentado na decisão recorrida, o recurso da agravante não atendeu tal determinação, esbarrando no óbice da Súmula 283/STF. Ainda, mesmo que fosse considerada a questão de fundo trazida pela recorrente para reapreciação deste Tribunal, não haveria possibilidade de provimento, diante da necessária reinterpretação do contrato e análise de fatos e provas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.