Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTA. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA NÃO
REGULARIZADA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração
e verificada a observância do prazo para interposição do recurso
cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao
princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente
pedido como agravo regimental.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as
peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do
constrangimento ilegal" (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra ROSA
WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTA. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA NÃO
REGULARIZADA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração
e verificada a observância do prazo para interposição do recurso
cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao
princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente
pedido como agravo regimental.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as
peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do
constrangimento ilegal" (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra ROSA
WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.