Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC/73. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. Precedentes. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a insuficiência das provas produzidas para fundamentar o julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909915, publicado pelo tribunal em 6 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · A fundamentação do REsp 1.584.499, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c796acce0c4fceac32dd4e7a052b097f56910398536c3803cbfe61b835f569ba - Registro documental:
1c8bb98238e6e0e7d2a9a45b081d1f293ce700a330ce3d9d9ddab523437e4363 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1caeba8a5d7fca96c8383f10ff60296213bb7a3449a1bd325137ecaf9bac217a - Registro documental:
1c8bb98238e6e0e7d2a9a45b081d1f293ce700a330ce3d9d9ddab523437e4363 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aplicação da Pena Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ausência de Fundamentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-11-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-12-17 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-03-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-03-20 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-03-23 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-04-22 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-04-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-05-11 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-05-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-07-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-08-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-08-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-08-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-08-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-12-17 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-03-03 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-08-19 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-22T06:20:36.053000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20251105000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1c8bb98238e6e0e7d2a9a45b081d1f293ce700a330ce3d9d9ddab523437e4363
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-11-05 a 2026-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-08-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-08-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-08-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-19
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2026-07-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-02
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-07-02
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Homicídio Qualificado | Aplicação da Pena | Ausência de Fundamentação | Cerceamento de Defesa
Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000476420118020031 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Homicídio Qualificado | Aplicação da Pena | Ausência de Fundamentação | Cerceamento de Defesa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1c8bb98238e6e0e7d2a9a45b081d1f293ce700a330ce3d9d9ddab523437e4363. SHA-256 do comentário:35613b41b77b609918fe4f40695afea9fe1d9bead72489123829887756cb4269.