Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVEN TIVA. ATUAÇÃO DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento ao
recurso em habeas corpus, invalidando a conversão de prisão em
flagrante em preventiva realizada, de ofício, pelo juiz de primeiro
grau.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva pode
ocorrer de ofício pelo juiz, sem requerimento prévio do Ministério
Público, da autoridade policial ou do querelante.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A discussão também envolve a interpretação do art. 311 do Código
de Processo Penal, que veda a decretação de prisão preventiva de
ofício, mesmo quando há pedido de medidas cautelares menos
invasivas.
III. Razões de decidir4. A conversão da prisão em flagrante em
preventiva requer, necessariamente, prévio pedido formulado por
sujeito processual legitimado.
- A atuação de ofício do juiz, ao converter a prisão em flagrante
em preventiva, sem requerimento específico para tal medida, viola o
sistema acusatório e a legislação processual penal vigente.
- A manifestação do Ministério Público por medidas cautelares menos
invasivas não supre a exigência legal de um pedido expresso e
inequívoco para a decretação da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A conversão de prisão em flagrante em
prisão preventiva requer prévio pedido de sujeito processual
legitimado. 2. A atuação de ofício do juiz na decretação de prisão
preventiva viola o sistema acusatório. 3. A manifestação por medidas
cautelares menos invasivas não supre a exigência de pedido expresso
para prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; CPP, art. 282, §§
1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 131.263/GO, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24.02.2021;
STF, HC 192532, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em
24.02.2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVEN TIVA. ATUAÇÃO DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento ao
recurso em habeas corpus, invalidando a conversão de prisão em
flagrante em preventiva realizada, de ofício, pelo juiz de primeiro
grau.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva pode
ocorrer de ofício pelo juiz, sem requerimento prévio do Ministério
Público, da autoridade policial ou do querelante.
3. A discussão também envolve a interpretação do art. 311 do Código
de Processo Penal, que veda a decretação de prisão preventiva de
ofício, mesmo quando há pedido de medidas cautelares menos
invasivas.
III. Razões de decidir4. A conversão da prisão em flagrante em
preventiva requer, necessariamente, prévio pedido formulado por
sujeito processual legitimado.
5. A atuação de ofício do juiz, ao converter a prisão em flagrante
em preventiva, sem requerimento específico para tal medida, viola o
sistema acusatório e a legislação processual penal vigente.
6. A manifestação do Ministério Público por medidas cautelares menos
invasivas não supre a exigência legal de um pedido expresso e
inequívoco para a decretação da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A conversão de prisão em flagrante em
prisão preventiva requer prévio pedido de sujeito processual
legitimado. 2. A atuação de ofício do juiz na decretação de prisão
preventiva viola o sistema acusatório. 3. A manifestação por medidas
cautelares menos invasivas não supre a exigência de pedido expresso
para prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; CPP, art. 282, §§
1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 131.263/GO, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24.02.2021;
STF, HC 192532, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em
24.02.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 207733 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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