STJ — 2347600

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-12-04Data da publicação: 2025-01-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3acc751be502fec6f33174015a8ef1456a93ccd7686758c70525495f9dc50ed

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000898276
Número de registro na fonte
202301435014
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2347600 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3acc751be502fec6f33174015a8ef1456a93ccd7686758c70525495f9dc50ed. SHA-256 do comentário: 1e4fa03051b93911f841ad630498e045c5d65ab3b2df8ac856ef6a851a3a4e5a.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. INTER CRIMINIS. AUSÊNCIA DE RISCO DE VIDA. FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que deu provimento ao agravo em recurso especial, redimensionando a pena do agravado, aplicando a causa de diminuição da tentativa na fração máxima (2/3).

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Francisco Tavares da Silva foi condenado à pena de 8 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando a redução da pena na terceira fase da dosimetria, ao qual o Tribunal de origem negou provimento.
  2. No recurso especial, a defesa alegou violação aos arts. 14, II, e 68 do Código Penal, pleiteando a aplicação da minorante da tentativa em patamar máximo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fração de diminuição da pena pela tentativa de homicídio deve ser aplicada no patamar máximo, considerando o iter criminis percorrido pelo agente. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado.
  3. O laudo de exame de corpo de delito indicou que a lesão causada não resultou em perigo de vida, justificando a aplicação da causa de diminuição da tentativa em grau máximo. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. INTER CRIMINIS. AUSÊNCIA DE RISCO DE VIDA. FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que deu provimento ao agravo em recurso especial, redimensionando a pena do agravado, aplicando a causa de diminuição da tentativa na fração máxima (2/3). 2. Francisco Tavares da Silva foi condenado à pena de 8 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando a redução da pena na terceira fase da dosimetria, ao qual o Tribunal de origem negou provimento. 3. No recurso especial, a defesa alegou violação aos arts. 14, II, e 68 do Código Penal, pleiteando a aplicação da minorante da tentativa em patamar máximo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fração de diminuição da pena pela tentativa de homicídio deve ser aplicada no patamar máximo, considerando o iter criminis percorrido pelo agente. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado. 6. O laudo de exame de corpo de delito indicou que a lesão causada não resultou em perigo de vida, justificando a aplicação da causa de diminuição da tentativa em grau máximo. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.