STJ — 933006

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-02-04Data da publicação: 2025-02-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a27b42fd6fd3ef2e4620374fb19d57db72b9c7f1c185b79dffc4dc6f44827ae2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000898309
Número de registro na fonte
202402815420
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a27b42fd6fd3ef2e4620374fb19d57db72b9c7f1c185b79dffc4dc6f44827ae2
  • Campo documental: /ementa

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da mesma lei.2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o réu faz jus à aplicação da ca…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da mesma lei.2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o réu faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegação de erro na dosimetria da pena. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, que não permitem a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.6. A alteração do quadro probatório formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.