Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de RENATO PIRES DE OLIVEIRA SEVERO, condenado por tráfico de drogas, com pedido de reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar, alegando-se ilegalidade das diligências policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser util…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS
CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM
EXAME1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em
favor de RENATO PIRES DE OLIVEIRA SEVERO, condenado por tráfico de
drogas, com pedido de reconhecimento da nulidade das provas obtidas
mediante busca pessoal e domiciliar, alegando-se ilegalidade das
diligências policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões
em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii)
avaliar a legalidade da busca pessoal e domiciliar realizadas sem
mandado judicial. III. RAZÕES D E DECIDIR3. O habeas corpus não é
cabível como substituto de recurso próprio ou revisão criminal,
conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ e do
STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade.4. A busca pessoal e
domiciliar realizadas sem mandado judicial são legais quando
fundadas em suspeitas justificadas, como no caso concreto, em que
havia denúncias e diligências prévias que indicavam a prática de
tráfico de drogas pelo paciente.5. A jurisprudência do STF, firmada
em repercussão geral, reconhece a licitude da entrada em domicílio
sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito,
o que se verificou no presente caso.6. "No presente caso, além de
ter sido encontrada maconha, com mais de 2kg (dois quilogramas) de
propriedade do apelante, também foi localizado ácido bórico, que,
embora não esteja proibido pela Portaria 344/98 da Anvisa, é
substância controlada pela Polícia Federal, eis que utilizada para o
preparo, fabricação e purificação de substâncias entorpecentes.
Inviável, portanto, a desclassificação da conduta" (e-STJ fls.
602-604).IV. DISPOSITIVO7 . Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 829265>>-AL
(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 704331>>-SC, <<AgRg no HC 879367>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.