Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA FINALIDADE MERCANTIL DAS DROGAS APREENDIDAS. NÃO FORAM TRAZIDOS NOVOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICASSEM A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, ORA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, visando à desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal.2. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA FINALIDADE
MERCANTIL DAS DROGAS APREENDIDAS. NÃO FORAM TRAZIDOS NOVOS ELEMENTOS
QUE JUSTIFICASSEM A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, ORA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra
decisão que não admitiu recurso especial, visando à desclassificação
do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo
pessoal.2. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
condenou o recorrente por tráfico de drogas, com base em provas
testemunhais e circunstâncias da apreensão.3. A defesa alega que a
condenação foi baseada em elementos genéricos, sem prova concreta de
mercancia, e que o recorrente é usuário de drogas. II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) se o caso comporta a
desclassificação do delito de tráfico de drogas para consumo
pessoal, conforme pleiteado pela defesa; e (ii) se a reanálise do
conjunto fático-probatório é admissível em sede de recurso especial,
à luz do óbice da Súmula n. 7 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A
decisão do Tribunal de origem fundamenta-se em elementos concretos
que indicam a finalidade mercantil das drogas apreendidas, tais como
a quantidade e a variedade das substâncias, a apreensão de arma de
fogo e o local conhecido pela prática de tráfico de drogas, o que
caracteriza a prática do tráfico.6. A jurisprudência do STJ é
pacífica quanto à impossibilidade de reexame de provas em sede de
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, o que impede a
revisão da decisão que, com base no conjunto fático-probatório,
reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas.7. O
entendimento do STJ também prevê que a finalidade mercantil do
tráfico de drogas não exige a comprovação da venda ou do comércio
efetivo, sendo suficientes as circunstâncias da apreensão, a
quantidade e a diversidade das drogas, além do contexto em que foram
encontradas, para caracterizar a conduta de tráfico.8. A defesa não
trouxe elementos novos ou argumentos que justifiquem a modificação
da decisão monocrática agravada, a qual está em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo
regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - SÚMULA
7/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 2144993>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2555423>>-CE,
<<AgRg no AREsp 2175205>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.