STJ — 1950564
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70f8312925986a5cb0a0418af1a04dc0e91650658af6a5d36a9d8fc2fc740e5b
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ESTADO DE NECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7-STJ.
1. Deve ser comprovado o estado de necessidade que impede a pessoa
jurídica de arcar com as custas e despesas do processo. Precedentes.
2. A compreensão desenvolvida pelo tribunal de origem quanto à
inexistência de elementos que comprovam a situação de incapacidade
financeira depende do exame de matéria fática da lide, não podendo
ser modificada em face da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.