STJ — 1950564

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-08-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70f8312925986a5cb0a0418af1a04dc0e91650658af6a5d36a9d8fc2fc740e5b

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ESTADO DE NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7-STJ. 1. Deve ser comprovado o estado de necessidade que impede a pessoa jurídica de arcar com as custas e despesas do processo. Precedentes. 2. A compreensão desenvolvida pelo tribunal de origem quanto à inexistência de elementos que comprovam a situação de incapacidade financeira depende do exame de matéria fática da lide, não podendo ser modificada em face da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.