STJ — 2780228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b14930082c47e0e2a1cb15e945262ab4d9c6a301aa828a840c7b47c42de9d3b
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou conhecimento ao recurso especial, mantendo a condenação por
associação para o tráfico e afastando a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado.
2. A decisão agravada destacou a comprovação do vínculo associativo
entre os acusados, evidenciado por confissões e provas testemunhais,
além da apreensão de drogas e dinheiro em local conhecido como
"boca de fumo".
3. A Corte de origem concluiu pela estabilidade e permanência do
vínculo associativo, inviabilizando a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível afastar a condenação por associação para o tráfico e
aplicar a minorante do tráfico privilegiado, considerando a alegação
de ausência de estabilidade e permanência no vínculo associativo.
5. A análise da possibilidade de reexame de fatos e provas para
afastar a condenação e aplicar a minorante do tráfico privilegiado,
em face dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir6. A Corte de origem fundamentou a condenação
pela associação para o tráfico com base em provas robustas,
incluindo confissões e depoimentos que demonstram a estabilidade e
permanência do vínculo associativo.
7. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
devido à comprovação de dedicação dos acusados à atividade
criminosa, conforme evidenciado pela quantidade e variedade de
drogas apreendidas e o envolvimento com organização criminosa.
8. A pretensão de reexame de provas para modificar as conclusões das
instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que
impede o recurso especial para simples reavaliação do conjunto
fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico,
quando fundamentada em provas robustas de estabilidade e
permanência, inviabiliza a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado. 2. O reexame de provas para modificar conclusões das
instâncias ordinárias é vedado em recurso especial, conforme Súmula
n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, §
4º, e 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp
2.295.356/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 29.11.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.316.768/RN, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.