STJ — 202091
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a5f91b113aca74794307a2d88c7423a7163fe5b25ddf220fb92eef03735f494
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA INFERIOR A 1 GRAMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, em posse de 21 porções de crack, com peso inferior a 1g e R$ 107,00. A prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de que o paciente possui outros inquéritos e ações penais em andamento por tráfico de drogas.
- Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está amparada pela presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis; (ii) se a medida cautelar extrema é proporcional, considerando a ínfima quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso.
- O fumus comissi delicti não está configurado, uma vez que a pequena quantidade de crack (menos de 1g) e a ausência de outros indícios de tráfico indicam que a substância era destinada ao consumo pessoal, enquadrando-se no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não possui caráter penal.
- O periculum libertatis também não se verifica, pois a ínfima quantidade de droga apreendida e a ausência de gravidade concreta do fato afastam o risco à ordem pública. O simples fato de o paciente responder a outras ações penais ou inquéritos não é suficiente para justificar a prisão preventiva, sem a demonstração de reiteração delitiva ou de ameaça à ordem pública.
- A prisão preventiva é desproporcional, pois, diante dos elementos fáticos, é improvável que o paciente seja condenado a uma pena privativa de liberdade em regime fechado. A adoção de medidas cautelares menos gravosas seria suficiente para garantir os objetivos processuais, conforme determina o art. 282, inc. II, do Código de Processo Penal.
- A decisão monocrática que deu provimento ao habeas corpus está alinhada com a jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reitera a necessidade de fundamentação concreta para a prisão preventiva, especialmente em casos de pequenas quantidades de droga.
- AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1079283 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2119104 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2262060 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA