STJ — 1929352
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 611d8555dd6ea821d5d2341bf649a74fb64e666a4d508aca5a6c1fd3b39c05a4
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE
ATIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERESSES DE CONSUMIDORES. POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS
GOVERNAMENTAIS DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICO-MONETÁRIA (PLANO BRESSER,
JUNHO DE 1987).
1. A Defensoria Pública possui legitimidade para propor ação civil
pública, em nome próprio, com o objetivo de defender direitos
difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos
individuais homogêneos de consumidores lesados em relações com
instituições financeiras. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.