STJ — 1919805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 847da1eac7172ef5ee39d9f33a73bea36f03d76674830368a4215d3a6b5a61ee
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO. SÓCIO. DIREITO ALHEIO. SÚMULA N. 284/STF. REQUISITOS. TEORIA MENOR. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é omisso o acórdão que examina todas as questões que lhe foram propostas, embora em sentido contrário ao pretendido pela parte.
- A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte meramente indica o dispositivo legal sem declinar as razões pelas quais ocorreu a pretensa violação do comando normativo.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO.
SÓCIO. DIREITO ALHEIO. SÚMULA N. 284/STF. REQUISITOS. TEORIA MENOR.
REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não é omisso o acórdão que examina todas as questões que lhe
foram propostas, embora em sentido contrário ao pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação
quando a parte meramente indica o dispositivo legal sem declinar as
razões pelas quais ocorreu a pretensa violação do comando normativo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 965541>>-RS,
<<AgRg no Ag 1160319>>-MG
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS - TEORIA MENOR)
STJ - <<AgInt no REsp 1740658>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1916869>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.