Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES (237,6G DE MACONHA, 17,9G DE COCAÍNA, 136 ML DE LANÇA PERFUME, 58,3G DE CRACK, 5,7G DE HAXIXE). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPENSADA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO PARA AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A REPRIMENDA. REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à redução da pena-…
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (237,6G DE MACONHA, 17,9G DE COCAÍNA, 136 ML DE LANÇA
PERFUME, 58,3G DE CRACK, 5,7G DE HAXIXE). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA
COMPENSADA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO
PARA AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE
REDIMENSIONAR A REPRIMENDA. REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DE
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado como
substitutivo de revisão criminal, visando à redução da pena-base e
ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em condenação
por tráfico de drogas.2. O acórdão impugnado manteve a pena fixada
em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime
inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão
consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus para
reduzir a pena-base e aplicar a atenuante da menoridade relativa,
diante da alegação de pequena quantidade de droga apreendida. III.
RAZÕES DE DECIDIR4. O habeas corpus não é conhecido por ter sido
impetrado como substitutivo de revisão criminal, conforme
entendimento consolidado do STJ e STF.5. A exasperação da pena em
1/6 na primeira fase da dosimetria, com base na quantidade e
natureza das drogas (237,6g de maconha 17,9g de cocaína, 136
milímetros de lança perfume, 58,3g de crack, 5,7g de haxixe), foi
fundamentada de forma concreta, respeitando os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.6. De acordo com a jurisprudência
do STJ, embora o réu tenha uma condenação anterior pelo mesmo crime,
isso não implica uma maior reprovação de sua conduta. A reforma da
Parte Geral do Código Penal eliminou a distinção entre os efeitos da
reincidência genérica e específica, tornando inadmissível que o
aplicador da lei faça tal distinção, sob pena de violar os
princípios da legalidade e da proporcionalidade.7. A ordem é
concedida de ofício para reduzir a pena para 5 anos de reclusão e
500 dias-multa, considerando a compensação da reincidência com a
confissão espontânea e a aplicação da atenuante da menoridade
relativa.8. Mantido o regime inicial fechado devido à existência de
circunstância judicial negativa e reincidência. IV. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS)
STJ - <<AgRg no REsp 2156952>>-PR
(DOSIMETRIA - REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
STJ - <<AgRg no REsp 2118260>>-MS, <<AgRg no REsp 2042325>>-MS
(DOSIMETRIA - PERCENTUAL FIXO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO -
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)
STJ - <<EDcl no HC 908566>>-SP
(REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2330480>>-SP, <<AgRg no HC 757209>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.