STJ — 931706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a1274df46879f3519876ec95669c0abf9fca0442eff05f80f49b6e9c1bf6e40
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA ALTAMENTE LESIVA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em matéria de dosimetria da pena, o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 atribui preponderância à natureza e à quantidade da substância entorpecente, elementos aptos a justificar a exasperação da pena-base.
- No caso, embora equivocadamente identificadas como "consequências do crime", a quantidade e a natureza da droga apreendida ("crack") constituem fundamento idôneo para majoração da pena-base, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e a jurisprudência desta Corte.
- "Cabe ao julgador avaliar o contexto fático apresentado para fundamentar a exasperação da pena-base, independentemente do nomen juris atribuído à circunstância judicial, que poderá ser valorada sob títulos diversos." (AgRg no HC n. 677.499/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022).
- Não se verifica ilegalidade na fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, que observou os critérios de discricionariedade vinculada e proporcionalidade na fixação da pena-base.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.