STJ — 952856

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1daf3e882f7a23b0ee385bd3950613bd4245c535e90eb6a717e40495c3be0f3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VICKING. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso , aponta-se que o paciente, ora agravante, desempenharia a função de mergulhador para organização criminosa especializada na exportação de grandes quantidades de cocaína, ocultando a carga proscrita em compartimentos externos ao casco de navios, havendo registro de que a entidade também faria a "contaminação" de containers alheios, ou seja, inseminaria o carregamento ilícito sem a ciência do exportador ou do importador.
  2. A decretação da prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade excepcional da conduta atribuída ao agravante, bem como a sua atuação técnica em atividades de alta complexidade, indispensável para a consecução das atividades ilícitas da organização criminosa.
  3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a custódia cautelar é legítima quando necessária para garantir a ordem pública, interromper as atividades do grupo criminoso e evitar a reiteração de práticas ilícitas, sendo insuficientes, no caso, as medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Precedentes.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VICKING. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso , aponta-se que o paciente, ora agravante, desempenharia a função de mergulhador para organização criminosa especializada na exportação de grandes quantidades de cocaína, ocultando a carga proscrita em compartimentos externos ao casco de navios, havendo registro de que a entidade também faria a "contaminação" de containers alheios, ou seja, inseminaria o carregamento ilícito sem a ciência do exportador ou do importador. 2. A decretação da prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade excepcional da conduta atribuída ao agravante, bem como a sua atuação técnica em atividades de alta complexidade, indispensável para a consecução das atividades ilícitas da organização criminosa. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a custódia cautelar é legítima quando necessária para garantir a ordem pública, interromper as atividades do grupo criminoso e evitar a reiteração de práticas ilícitas, sendo insuficientes, no caso, as medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.