STJ — 952856
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1daf3e882f7a23b0ee385bd3950613bd4245c535e90eb6a717e40495c3be0f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VICKING. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso , aponta-se que o paciente, ora agravante, desempenharia a função de mergulhador para organização criminosa especializada na exportação de grandes quantidades de cocaína, ocultando a carga proscrita em compartimentos externos ao casco de navios, havendo registro de que a entidade também faria a "contaminação" de containers alheios, ou seja, inseminaria o carregamento ilícito sem a ciência do exportador ou do importador.
- A decretação da prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade excepcional da conduta atribuída ao agravante, bem como a sua atuação técnica em atividades de alta complexidade, indispensável para a consecução das atividades ilícitas da organização criminosa.
- Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a custódia cautelar é legítima quando necessária para garantir a ordem pública, interromper as atividades do grupo criminoso e evitar a reiteração de práticas ilícitas, sendo insuficientes, no caso, as medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.