STJ — 969192
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04d2e8bce5d3a45069c4c27b502b98076f6dea762365318096c5d3b1bccc6263
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos praticados, a habitualidade criminosa da agravante e o descumprimento de medidas cautelares anteriormente concedidas.
- A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos (37,4 kg de cocaína e 30,3 kg de maconha) e o risco de reiteração (reincidente específica) revelam a periculosidade da agravante e a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública.
- No presente caso, a decisão agravada destacou que a filha da agravante encontra-se sob os cuidados de terceiros, não sendo comprovada a imprescindibilidade da presença materna, além de apontar elementos concretos que justificam o afastamento do benefício, tais como a gravidade dos delitos (apreensão de grande quantidade de droga na residência), a reincidência da acusada e descumprimento das regras da domiciliar concedida anteriormente. Ausência de ilegalidades. Julgados do STJ.
- Fundamentos apresentados pela defesa não afastam as razões da decisão agravada, que está alinhada à legislação e à jurisprudência.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.