STJ — 2183781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01c1a1ee75a067b9c43e02ef6bca9d8fb2c84759950d52d8940cb21f3da9a295
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FIXAÇÃO EM 1/6. FUNDAMENTO IDÔNEO. FUNÇÃO DE TRANSPORTADOR. REGIME INICIAL FECHADO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, no patamar mínimo de 1/6, encontra amparo na função de transportador exercida pelo agravante, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior.
- O regime inicial fechado foi corretamente fixado, considerando a gravidade concreta da conduta e o elevado potencial lesivo da quantidade de droga apreendida, em observância aos artigos 33 e 59 do Código Penal, c/c o artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.
- A decisão agravada respeitou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, ao considerar as circunstâncias pessoais do agravante e as peculiaridades do caso concreto.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.