STJ — 2263753
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 324861bed4130ec54f2e0d3477f22d6c7dc41e83354d6cb3d03df2ea4f9be110
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE
PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A fixação do valor mínimo para reparação de danos causados pela
infração penal, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal, exige pedido expresso formulado na denúncia, com a
indicação do montante pretendido, e realização de instrução
específica sobre o tema, garantindo o contraditório e a ampla
defesa.
2. Descumpridos tais requisitos, não há que se falar em fixação de
valor mínimo para fins de reparação, seja ela de índole material ou
moral, e independentemente de a parte ter recebido ou não valores da
seguradora do veículo envolvido.
3. "No caso, a inicial, embora faça ao pedido indenizatório, não
apresenta expressamente o valor mínimo requerido com fundamento no
art. 387, IV, do CPP, circunstância que obsta a concessão da
indenização na esfera penal". (AgRg no AREsp n. 2.442.300/MG,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
27/2/2024, DJe de 4/3/2024).
3. Incide, na espécie, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, que impede o
provimento de recurso especial quando a decisão recorrida estiver em
conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.