STJ — 2785928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9eae27dcfc391d97ee1a6cdc0260468ada4df0bbca47278a07d7091cf3a4252f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 340KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ABORDAGEM POLICIAL. LEGALIDADE. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO FIXADA EM 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese na qual o agravante foi preso transportando em um veículo bastante pequeno (Renault Kwid) mais de 340 quilos de maconha, substância com forte odor característico, tendo inicialmente confirmado ter sido pago para fazer o transporte do entorpecente, apenas mudando sua versão em juízo, a qual não merece credibilidade por ser inverossímil e estar dissociada dos demais elementos de provas juntados aos autos.
- O Tribunal de origem, em consonância com o conjunto fático-probatório, concluiu pela autoria e materialidade delitiva, não cabendo, nesta via recursal, reexame de provas, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A abordagem policial ocorreu dentro da legalidade, em contexto de fiscalização de rotina, na qual os agentes identificaram elementos objetivos que justificaram a vistoria do veículo, afastando qualquer alegação de nulidade.
- O redutor do tráfico privilegiado foi fixado na fração de 1/3 em razão das circunstâncias do caso concreto, em especial a reprovabilidade incrementada pelo cometimento do delito em veículo fruto de crime. Não há, portanto, que se falar em bis in idem.
- O regime inicial fechado foi mantido em razão da gravidade concreta do delito, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei 11.343/2006.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.