STJ — 1150437
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05b78b1950bfe9a5a22e15bb0f66df1be7ccbb32551a76b2421101d346368876
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ. NULIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, ainda que sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- Acerca da alegação de nulidade decorrente de desatendimento a formalidades imprescindíveis ao aperfeiçoamento de contrato de trespasse, bem como à legitimidade para contratar, o eg. Tribunal de origem foi expresso em consignar que tal insurgência iria de encontro à conduta adotada pela própria agravante, reconhecendo a impossibilidade de se dar guarida a uma eventual nulidade de algibeira. Esse fundamento, no entanto, não foi impugnado, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF.
- Por outro lado, foi reconhecida a natureza jurídica do contrato sub judice ? de cessão de quotas sociais, e não de trespasse ? a partir da interpretação das cláusulas contratuais pactuadas, de forma que sua modificação encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
- A aplicação de cláusula penal contratada foi extraída da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1421066 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2674945 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2687074 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL