Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR DEVIDAMENTE AUTORIZADO. ABSOLVIÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em via pública e após a tentativa de…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
TESE DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR.
INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR
DEVIDAMENTE AUTORIZADO. ABSOLVIÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada
nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os
fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso
concreto, a abordagem inicial foi realizada em via pública e após a
tentativa de fuga do agravante, o qual possuía quarenta e duas
porções de cocaína em seu tênis. Já o posterior ingresso no
domicílio ocorreu mediante a autorização da genitora do agravante,
quando os policiais apreenderam mais drogas, demonstrando, assim, a
necessidade da atuação estatal. Precedentes. III - O Tribunal a quo
consignou a inexistência de dúvida acerca da sanidade mental do
agravante, em especial, em razão de que eventual dependência química
não ensejaria a inimputabilidade em relação aos delitos praticados,
assim, considerando a imprestabilidade da prova requerida.
Precedentes. IV - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus
não se presta para a apreciação de alegações com a necessidade de
amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via
eleita. Precedentes. V - Acerca da fundamentação da prisão
preventiva, este STJ, no HC n. 808.665/SP, conexo, ressaltou que o
agravante seria reincidente, o que, por si, só já justificaria a
manutenção da medida. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 873039>>-SP, <<HC 877943>>-MS
STF - [[AgRg-HC 231111]], [[AgRg 1447289]], [[AgRg-RHC 230533]],
[[AgRg-HC 221718]]
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA)
STJ - <<AgRg no HC 840088>>-MS
(PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO)
STJ - <<AgRg no RHC 182047>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.