STJ — 2062249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86077b8b9c18a4d5c8fac88b0de95b33866098523a06ed100fbed70ddaed504b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de
recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da
culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base.
2. O recorrente alega contrariedade ao art. 59 do Código Penal,
argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura
reformatio in pejus.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial
negativada na sentença condenatória.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do Tema Repetitivo 1214, estabelece que é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda
instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância
judicial negativa reconhecida na sentença.
5. A não realização da redução proporcional da pena-base, após o
afastamento de circunstância judicial negativa, configura violação
ao princípio da reformatio in pejus.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão
no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPROCIONAL DA PENA.
TESE 1214/STJ. PARECER DO MPF FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de
recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da
culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base.
2. O recorrente alega contrariedade ao art. 59 do Código Penal,
argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura
reformatio in pejus.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial
negativada na sentença condenatória.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do Tema Repetitivo 1214, estabelece que é obrigatória a
redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda
instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância
judicial negativa reconhecida na sentença.
5. A não realização da redução proporcional da pena-base, após o
afastamento de circunstância judicial negativa, configura violação
ao princípio da reformatio in pejus.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão
no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.