STJ — 2062249

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86077b8b9c18a4d5c8fac88b0de95b33866098523a06ed100fbed70ddaed504b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base. 2. O recorrente alega contrariedade ao art. 59 do Código Penal, argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura reformatio in pejus.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativada na sentença condenatória.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1214, estabelece que é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. 5. A não realização da redução proporcional da pena-base, após o afastamento de circunstância judicial negativa, configura violação ao princípio da reformatio in pejus.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPROCIONAL DA PENA. TESE 1214/STJ. PARECER DO MPF FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem realizar a redução proporcional da pena-base. 2. O recorrente alega contrariedade ao art. 59 do Código Penal, argumentando que a não redução proporcional da pena-base configura reformatio in pejus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativada na sentença condenatória. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1214, estabelece que é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. 5. A não realização da redução proporcional da pena-base, após o afastamento de circunstância judicial negativa, configura violação ao princípio da reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para redimensionar a pena para 5 anos de reclusão no regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.