Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00003958620158250036

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c0fe6c1a439dbf34caad7be88677ddfb53a0496e65a5b153836f26857802cd9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 0c0fe6c1a439dbf34caad7be88677ddfb53a0496e65a5b153836f26857802cd9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 0c0fe6c1a439dbf34caad7be88677ddfb53a0496e65a5b153836f26857802cd9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

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  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 0c0fe6c1a439dbf34caad7be88677ddfb53a0496e65a5b153836f26857802cd9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2015-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2015-07-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2015-07-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2015-08-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2015-09-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2015-09-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2015-12-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-12-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2016-04-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2016-07-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2016-08-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2016-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2016-09-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2016-10-11 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2017-04-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2017-04-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2021-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-20 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-27 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-04-28 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-02-12T13:28:41.641000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150310120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0c0fe6c1a439dbf34caad7be88677ddfb53a0496e65a5b153836f26857802cd9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-10 a 2021-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2017-04-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-04-28
Definitivo (TPU 246)
2016-10-11
Abandono da causa (TPU 458)
2016-09-27
Conclusão (TPU 51)
2016-09-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-01
Conclusão (TPU 51)
2016-07-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-14
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Multa de 10% | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-27T09:58:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-09-16T09:57:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-09-16T09:57:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-07-18T09:59:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-23T14:13:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-12-02T10:47:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-29T11:42:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-01T10:34:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-06T09:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-27T12:30:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-06T09:30:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-03-13T10:28:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2021-01-26T14:53:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2017-04-28T10:54:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2017-04-28T10:54:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2016-10-11T09:01:41.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  17. 2016-09-27T09:58:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-08-17T09:12:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-08-01T10:55:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-07-14T11:47:17.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-04-12T08:58:26.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-12-10T09:09:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-12-02T10:29:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2015-09-29T13:37:14.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-09-02T13:07:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-08-07T13:44:41.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-07-27T10:09:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-07-13T12:24:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-05-29T13:24:07.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-04-06T10:40:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-03-20T10:30:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-03-17T09:23:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-03-10T14:40:16.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.