STJ — 2053191
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 489b932f90ce13423a0140bf575aad985709420bed044610273e62bf75b9cf69
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ COM BASE NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público da Bahia contra acórdão que confirmou a extinção da punibilidade da ré com base na prescrição virtual, em ação penal que apura a prática do crime de tentativa de furto (art. 155, caput c/c art. 14, II, do Código Penal).
- "A prescrição em perspectiva não é acolhida pelo ordenamento jurídico pátrio, já que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima cominada abstratamente para o delito, tal como dispõe art. 109 do Código Penal (AgRg no RHC n. 193.000/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.) Grifos acrescidos
- Súmula 438 do STJ "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência e sorte do processo penal". Precedentes.
- Hipótese em que o entendimento da instância a quo está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, impondo-se o provimento do recurso ministerial e a determinação do prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
- Recurso conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ COM
BASE NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438
DO STJ. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público da Bahia
contra acórdão que confirmou a extinção da punibilidade da ré com
base na prescrição virtual, em ação penal que apura a prática do
crime de tentativa de furto (art. 155, caput c/c art. 14, II, do
Código Penal).
2. "A prescrição em perspectiva não é acolhida pelo ordenamento
jurídico pátrio, já que, antes da sentença condenatória, o prazo
prescricional será regulado pela pena máxima cominada abstratamente
para o delito, tal como dispõe art. 109 do Código Penal (AgRg no RHC
n. 193.000/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.) Grifos acrescidos
3. Súmula 438 do STJ "É inadmissível a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência e sorte do processo penal".
Precedentes.
4. Hipótese em que o entendimento da instância a quo está em
desconformidade com a jurisprudência desta Corte, impondo-se o
provimento do recurso ministerial e a determinação do prosseguimento
do feito em seus ulteriores termos.
5. Recurso conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.