Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um acidente de trabalho raramente vem sozinho. Junto com a dor física chegam a insegurança financeira, o medo de perder o emprego e a dúvida sobre a quem cobrar o quê. A boa notícia é que o ordenamento brasileiro não trata o acidentado como um problema isolado do trabalhador: monta três frentes de proteção que funcionam ao mesmo tempo e que precisam ser
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
3b42f15b9352a259527f6c591d5654ae319e5120966e2f3fd07d6fc99da29953 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
3b42f15b9352a259527f6c591d5654ae319e5120966e2f3fd07d6fc99da29953 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 695 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Estético Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-07-10 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-05-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2014-05-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/578 - 2017-10-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/606 - 2017-12-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/607 - 2022-11-21 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/650 - 2026-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/527/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/527 - 2026-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/532/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/532 - 2026-06-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/533/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/533 - 2026-06-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/534/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/534 - 2026-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/535/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/535 - 2026-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/537/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/537 - 2026-08-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/541/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/541 - 2026-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/544/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/544 - 2026-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/545/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/545 - 2026-09-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/546/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/546 - 2026-09-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/550/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/550
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-07-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Estético»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-05-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Estético»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-05-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Estético»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/578
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T22:45:27.886000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b42f15b9352a259527f6c591d5654ae319e5120966e2f3fd07d6fc99da29953
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 695 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-10 a 2026-09-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-09
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-09-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-25
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 695. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.