STJ — 2708945
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a72035c79722cb05fc79ad02059a533ca08c81fcd9b4ef230d64e46eab5067eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INTIMAÇÃO REGULAR PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SÚMULA 431/STF. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A regularidade da intimação para a sessão de julgamento foi devidamente demonstrada nos autos, com expressa menção à inclusão do recurso em pauta e à possibilidade de julgamento conjunto dos embargos de declaração e do recurso em sentido estrito.
- Não se aplica a Súmula 431/STF no caso concreto, pois a intimação foi realizada de forma regular, afastando-se a alegação de nulidade absoluta.
- A ausência de prequestionamento das matérias alegadas inviabiliza o conhecimento do recurso especial, em conformidade com as Súmulas 282 e 356/STF.
- A análise das alegações do agravante implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.