STJ — 2697625
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9caee6d20bc1f904a94672b6200895d6f59a3c6f3bc5d5381f23e05fe57ff77e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O agravo contra decisão monocrática, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores sujeita-se a norma especial da Lei n. 8.038/1990. O prazo para interposição de agravo em recurso especial são quinze dias corridos. Insurgência intempestiva.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há qualquer distinção em relação ao Direito Processual Penal militar. O prazo é contado em dias corridos (AgRg no AREsp n. 2.621.316/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024 e AgRg no AREsp n. 1.894.125/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 23/2/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.