STJ — 2655281
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f04a93da8b2b9d54dc262bf378257b61a70afd679b0a20ab27044e717babe44f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000898765
- Número de registro na fonte
- 202401957880
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. ALEGADAS OMISSÕES NÃO DEMONSTRADAS. SÚMULA N. 284//STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE TRANSNACIONALIDADE. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ANÁLISE FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALTERAÇÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MAJORANTE DE INTERESTADUALIDADE E CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando os dispositivos mencionados pelo agravante são enfrentados de forma suficiente pelo Tribunal de origem, mesmo que contrariamente ao interesse da parte.
- A fundamentação per relationem é válida quando os fundamentos estão delineados nos autos e abordam os pontos controvertidos, conforme pacífico entendimento jurisprudencial. Partindo-se de tal pressuposto, são insuficientes as alegações da defesa de que houve omissão no acórdão para demonstrar a violação dos dispositivos legais citados, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal:
- A competência da Justiça Estadual foi corretamente reconhecida, diante da ausência de indícios concretos que caracterizem a transnacionalidade do delito. A alteração dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
- Do mesmo modo, as interceptações telefônicas foram autorizadas judicialmente com fundamentação em conformidade com os parâmetros legais. A incursão aprofundada nos elementos de prova, a fim de examinar se as razões apresentadas seriam suficientes em face dos elementos colhidos na investigação e da dificuldade de obtenção de provas por outros meios esbarra no óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
- A mera alteração da ordem de inquirição das testemunhas não implica nulidade, especialmente se o advogado pôde se manifestar plenamente em audiência, sendo plenamente atendido o princípio da ampla defesa.
- O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado no art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
- A aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06 se aplica tanto ao tráfico quanto à associação para o tráfico. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.