STJ — 72338
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 402d5d380d613cf6b08694900f964adf93fb16ce9e1bad5308344104ca844929
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a declaração de nulidade processual, é indispensável a demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief e o artigo 563 do Código de Processo Penal.
- No caso concreto, restou comprovado que o prazo sucessivo para apresentação de alegações finais foi respeitado, não havendo prejuízo concreto à defesa do assistido.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, no procedimento do Tribunal do Júri, a ausência de alegações finais na fase de pronúncia não acarreta nulidade automática, salvo se demonstrado prejuízo.
- A via mandamental não substitui outros meios processuais adequados, como o habeas corpus, sobretudo quando a matéria envolve reflexos à liberdade do réu.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Para a declaração de nulidade processual, é indispensável a
demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do pas de
nullité sans grief e o artigo 563 do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, restou comprovado que o prazo sucessivo para
apresentação de alegações finais foi respeitado, não havendo
prejuízo concreto à defesa do assistido.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, no
procedimento do Tribunal do Júri, a ausência de alegações finais na
fase de pronúncia não acarreta nulidade automática, salvo se
demonstrado prejuízo.
4. A via mandamental não substitui outros meios processuais
adequados, como o habeas corpus, sobretudo quando a matéria envolve
reflexos à liberdade do réu.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.