STJ — 2667693
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3bceaa52a2dff598de5fbc7325da0c69116df6a19416a6e5dfb18dfccbef408
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é garantia constitucional que somente pode ser relativizada em situações excepcionais, quando a decisão se mostra manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verifica no caso concreto.
- Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a condenação encontra suporte em elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, além de corroborados por outros elementos constantes dos autos.
- O recurso especial foi corretamente inadmitido com base na Súmula 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes.
- A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte,
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.