STJ — 2619173
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fccf6d4dfe60a247a5cbedeea35541210368abee74d6436951b5d89fa8d4aafa
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE LAUDO TOXICOLÓGICO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige a apreensão de substância entorpecente e a realização de laudo toxicológico definitivo para comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. Excepcionalmente, admite-se a comprovação com laudo preliminar que apresente certeza idêntica ao definitivo, o que não se aplica ao caso em análise.
- A decisão monocrática agravada encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e com a Súmula n. 568/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE NÃO
COMPROVADA. NECESSIDADE DE LAUDO TOXICOLÓGICO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
exige a apreensão de substância entorpecente e a realização de laudo
toxicológico definitivo para comprovação da materialidade do crime
de tráfico de drogas. Excepcionalmente, admite-se a comprovação com
laudo preliminar que apresente certeza idêntica ao definitivo, o que
não se aplica ao caso em análise.
2. A decisão monocrática agravada encontra-se em estrita consonância
com a jurisprudência consolidada desta Corte e com a Súmula n.
568/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.