STJ — 2637556
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4185c6f15d69c17fe7f498987b3270baef41f1970edb38799d11c4dcab5b9c5c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. OITIVA DE CORRÉU COMO TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE CORRÉU. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME PRISIONAL FIXADO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "o corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente" (RHC n. 40257, Relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, DJe de 1º/10/2013). No entanto, no caso concreto, restou demonstrado que a testemunha não mais figurava como corréu, pois foi absolvida em autos desmembrados, com trânsito em julgado.
- A oitiva na condição de informante não implicou prejuízo ao agravante, uma vez que os elementos probatórios constantes da ação penal anterior já estavam disponíveis ao Conselho de Sentença, afastando qualquer influência prejudicial ao julgamento.
- A demonstração de prejuízo concreto é requisito essencial para a anulação do julgamento, conforme disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal
- A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é garantia constitucional, e sua revisão apenas ocorre em casos de manifesta desconformidade com as provas dos autos. No caso, o Conselho de Sentença, ao valorar as provas, concluiu pela condenação do agravante e pela absolvição dos demais corréus, decisão essa ratificada pelo Tribunal de origem. Desconstituir tal conclusão encontra obstáculo na Súmula nº 7 do STJ, considerando que seria necessário o revolvimento de provas.
- O regime inicial fechado foi devidamente fundamentado na gravidade concreta do delito e na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis..
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.